Correios em greve: veja quais são seus direitos
Greve dos Correios não isenta o consumidor de pagar seus débitos no vencimento, alerta IBEDEC
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - IBEDEC - alerta que a greve dos Correios não isenta o consumidor de pagar seus débitos na data de vencimento. Veja algumas dicas:
• o consumidor que recebe boleto de cobrança pelo Correios não está isento de paga-lo na data do vencimento em virtude da greve;
• o consumidor deve entrar em contato com a empresa e solicitar a segunda via do boleto por email ou fax, para evitar a cobrança de eventuais encargos e cancelamentos;
• é recomendado que as empresas que enviam as cobranças por correspondências divulguem amplamente as alternativas disponíveis para pagamento;
• se após o contato do consumidor a empresa credora não disponibilizar nenhuma outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados;
• o consumidor deve manter um agenda com a datas com os vencimentos de suas faturas regulares e se até a véspera do vencimento não recebeu o envio da fatura, deve manter contato com o seu credor anotando o numero de protocolo, o nome da atendente e o envio de um segunda via.
O IBEDEC orienta que, se houver atraso na entrega, o consumidor tem direito de pleitear ressarcimento dos prejuízos sofridos, no caso dos serviços contratados diretamente nos Correios.
De acordo com o IBEDEC, o consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo por problemas decorrente da greve. A responsabilidade dos Correios pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode sobre qualquer pretexto ser repassado ao consumidor.
Fonte: IBEDEC
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