STF mantém demarcação e manda arrozeiros deixarem Raposa

Apesar de ter determinado a saída imediata, tribunal ainda não definiu um prazo para a desocupação da reserva

30/09/2015 19h06
STF mantém demarcação e manda arrozeiros deixarem Raposa
A8SE

Índios saem do STF cantando e dançando (AE)

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quinta-feira, 19, as regras para as futuras demarcações de terras indígenas e determinou a retirada imediata de arrozeiros que ocupam áreas dentro da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. Segundo a maioria dos ministros, somente índios podem ocupar a área. Apesar de ter determinado a saída imediata dos produtores, o tribunal ainda não definiu um prazo para a desocupação forçada dos plantadores que se recusarem a deixar a área. O relator do caso no STF, Carlos Ayres Britto, afirmou que nesta sexta-feira, 20, deverá anunciar quando essa retirada ocorrerá. "Não tenho o prazo, mas devo definir amanhã", disse o ministro, ressaltando esperar que os arrozeiros deixem a área sem necessidade da retirada forçada. "É um imediatamente a curto prazo", acrescentou. "Estou autorizado a comandar o processo de desocupação", afirmou. Finalmente foi concluído o julgamento da ação que questionava a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol. Por 10 votos a 1, o tribunal decidiu que a demarcação deve ser contínua. Eles também resolveram derrubar uma liminar que garantia a permanência de produtores na área até o julgamento final da ação. Além da definição dos limites da reserva indígena, a decisão marcou uma nova modalidade de atuação do STF. Por maioria de votos, os ministros praticamente legislaram, ao impor uma espécie de estatuto para demarcação de terras no País. Com 19 pontos, esse "estatuto" prevê, por exemplo, que em processos de demarcação de terras indígenas deverá ser assegurada a participação dos entes federativos envolvidos. No caso da Raposa Serra do Sol, houve a reclamação de que nem todos os envolvidos foram citados no processo. Os ministros também estabeleceram ontem que "é vedada a ampliação da terra indígena já demarcada". Isso evitará que sejam pedidas revisões de áreas indígenas. O tribunal também definiu nesse novo modelo demarcatório criado por ele que "é vedada, nas terras indígenas, a qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa". Na sessão de quarta-feira, o presidente do STF, Gilmar Mendes, já tinha dado sinais de descontentamento em relação à forma como os processos de demarcação são tocados atualmente. "O processo de demarcação é muito sério para ser tratado pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio)", afirmou na ocasião. O STF também decidiu delegar parte do acompanhamento do processo de desocupação da área indígena para o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª. Região, que está sediado em Brasília, mas que tem jurisdição em vários estados, dentre os quais Roraima. Além de definirem o "estatuto da demarcação", os ministros do STF ouviram o voto do presidente Gilmar Mendes, que era o único que faltava para que o julgamento fosse concluído. Mendes contou sua experiência pessoal, disse que foi colega de um índio na escola e que atuou em processos de demarcação na época em que era procurador da República, nos anos 80. Gilmar Mendes, que esteve na reserva no ano passado, fez críticas à falta de presença do Estado na região: "Ali se percebe a falta de presença do Estado. Os índios estão entregues um pouco à própria sorte. Precisam, para se deslocar à Boa Vista, para coisas prosaicas da vida, caminhar dois dias até um local para tomar um ônibus para Boa Vista. Dez horas de ônibus. É esse o quadro. Abandono completo do poder público. Faz-se a demarcação e nada mais", criticou.

Fonte: Estadão

 

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