Sistema de cotas é regulamentado para estudantes com deficiência
Pessoas com deficiência que almejam ingressar nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio poderão, a partir de agora, concorrer a vagas pelo sistema de cotas. A novidade foi confirmada com o Decreto nº 9.034, publicado nesta segunda-feira, 24, pelo Diário Oficial da União. A legislação que rege os cotistas já garantia cotas a estudantes oriundos de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas.
O coordenador-geral de programas de educação superior do MEC, Fernando Bueno, explica que o adendo foi necessário para se adequar à nova legislação vigente. “Em dezembro de 2016, foi publicada a Lei nº 13.409, que alterou a lei de cotas”, lembra. “Como o Decreto nº 7.824 não contemplava esse público [pessoas com deficiência], foi preciso propor uma mudança. O decreto estava desatualizado em relação à nova redação da lei.”
Cotas – De acordo a legislação que instituiu o sistema de cotas no Brasil, as instituições federais de educação superior no Brasil devem reservar o mínimo de 50% das vagas em cursos de graduação a estudantes que tenham frequentando, integralmente, o ensino médio na rede pública. Dentro dessa cota, as vagas devem atender percentuais específicos para critérios sociais (renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita), raciais e étnicos. A quantidade de vagas será definida de acordo com o número de pessoas com deficiência na unidade da Federação na qual o estudante será matriculado, considerado o proporcional em relação à população do estado ou do Distrito Federal em que estiver localizada a instituição de ensino, segundo o último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O decreto que atualiza a lei de cotas pode ser visto na página do Diário Oficial da União.
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