Justiça libera serviço do aplicativo Uber em Aracaju

17/02/2017 10h48
Justiça libera serviço do aplicativo Uber em Aracaju

A juíza Christina Machado de S. e Silva, da 18ª vara Cível de Aracaju decidiu liberar o serviço do Uber, indeferindo a tutela de urgência que suspendia o funcionamento do aplicativo UBER para usuários e motoristas da cidade de Aracaju.

Nos argumentos a juíza citou o projeto de regulamentação do aplicativo, através de lei de iniciativa popular que foi protocolado na Câmara de Vereadores do Município de Aracaju.  

Ainda segundo a juízao método para se apurar acerca da competência deve ser o da predominância do interesse, a dizer, se a matéria possui interesse nacional, afasta a competência do ente munícipe sobre a matéria.” 

Para a juíza os serviços de Uber e Táxi são diferentes e o não existe prejuízo à atividade dos taxistas.

“O Uber, como é sabido, vende um serviço de informação. A conexão entre dois agentes econômicos (consumidor e motorista) é própria de um setor econômico denominado “mercado de duas pontas”. Este tipo de atividade utiliza elementos da economia de compartilhamento e é um ator que unicamente direciona os recursos sociais, diferentemente do serviço de táxi.” 

Na decisão ainda foi citada uma súmula do Supremo Tribunal Federal que fala que a lei municipal não pode impedir a instalação de estabelecimentos comerciais. “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.”

 Até então o serviço do aplicativo Uber estava suspenso, em cumprimento da Lei Municipal 4.738/15, por isso a SMTT estava fazendo autuações e apreensões, prejudicando a atividade.

A juíza determinou ainda um prazo de 15 dias para que a SMTT se manifeste. Solicitou ainda a notificação da Câmara Municipal de Vereadores de Aracaju/SE e o Ministério Público do Estado de Sergipe, que já instaurou um inquérito civil para impedir o serviço do aplicativo. 

Segundo a promotora do consumidor Euza Missano, nesse Processo, como o Mnistério Público não foi autor da Ação e sim a SMTT, o Ministério Público irá atuar na como fiscal da lei. Mas o procedimento existe na Promotoria do Consumidor, onde será dada a continuidade, em tramitação normal, já que envolve outros aplicativos de descontos, não somente o UBER.

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