Detran reforça as mudanças estabelecidas no trânsito em novembro

Por Ascom/Detran 27/10/2016 10h35
Detran reforça as mudanças estabelecidas no trânsito em novembro

Os motoristas deverão estar atentos às mudanças estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), através da Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016, que entrarão em vigor a partir de 1º de novembro deste ano. As alterações vão desde o reajuste de valores das multas e endurecimento das infrações até a cobrança da habilitação para conduzir ciclomotores. Essa reformulação vem para garantir a segurança de pedestres, ciclistas, motociclistas e condutores no trânsito. Em Sergipe, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE) faz um alerta aos cidadãos para que possam seguir corretamente o que indica a lei de trânsito.

Entre as principais mudanças da Lei nº 13.281 está o agravamento da pena ao condutor que estiver dirigindo e falando ou manuseando o aparelho celular. A infração passa de média para gravíssima. Somente em Sergipe, o Detran contabilizou mais de mil casos nos primeiros seis meses do ano. Quem descumprir essa regra deverá desembolsar em torno de R$ 300. Na reformulação, também foram reajustados os valores das multas. As infrações leves passarão a ser de R$ 88,38; as médias, R$ 130,16; as graves, R$ 195,23, e as gravíssimas, R$ 293,47.  

Além dessas medidas, a revisão do CTB destacou que “recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa” é infração gravíssima, com penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência, a multa será dobrada, chegando ao valor de R$ 5.869,40. 

A exigência da habilitação para circular com ciclomotores (Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC – ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH – na categoria A) também será cobrada a partir do próximo mês. Em caso de descumprimento, o condutor será penalizado com infração gravíssima. Outra alteração importante diz respeito ao estacionamento em vagas preferenciais sem credencial, que passou a ser considerada infração gravíssima.

 

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