MP implanta “Operação Antidesmonte” para combater dilapidação do patrimônio público

Por MPE/SE 24/10/2016 13h30
MP implanta “Operação Antidesmonte” para combater dilapidação do patrimônio público

A fim de combater a desorganização administrativa e a dilapidação do patrimônio público, o chamado “desmonte” neste ano de eleições, o Ministério Público de Sergipe, por intermédio do seu Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e Ordem Tributária - CAOPPOT estruturou a “Operação Antidesmonte”.

 

Coordenada pelo CAOp do Patrimônio Público com o apoio das Promotorias de Justiça da Defesa do Patrimônio Público e com o eventual acompanhamento do Grupo de Combate à Improbidade Administrativa do MP, a “Operação Antidesmonte” visa assegurar a legalidade do processo de transição da gestão municipal em todo o Estado de Sergipe. O objetivo da operação é evitar a dilapidação do Patrimônio Público em prefeituras cujos gestores não conseguiram se reeleger ou fazer sucessor.

 

É mister reconhecer que, historicamente, as transições de poder nos municípios são marcadas por ocorrências de irregularidades e de práticas atentatórias aos princípios da Administração Pública, produzindo efeitos perniciosos para toda a sociedade e gravames financeiros aos cofres públicos dos municípios, além da perda ou destruição do acervo documental do ente, especialmente no final dos respectivos mandatos de Prefeitos, dificultando ou inviabilizando os desempenhos por parte dos novos gestores.

 

Para elaborar a operação, os Promotores que exercem a função do Patrimônio Público em Sergipe realizaram diversas reuniões com o CAOPPOT, que culminaram com uma Recomendação expedida no bojo do inquérito civil instaurado pelo MP, para acompanhar a transição das gestões municipais. Na Recomendação, pautada nas normas do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, o MP ressalta que é dever dos atuais Prefeitos e demais servidores municipais assegurarem a continuidade dos atos da Administração Pública, em especial com a permanência dos serviços essenciais prestados à população e com a manutenção do seu quadro funcional, com a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros e documentos públicos em seu poder.

 

Além disso, somando esforços a outros órgãos e instituições que atuam no controle da Administração Pública, o MP recomendou aos Municípios sergipanos, a criação de “Comissão de Transição”, que deverá ser composta por membros da gestão atual e da futura gestão. A Comissão deverá ser fiscalizada pelo MP e pelo TCE, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo para assegurar a legalidade do processo de transição de em toda gestão municipal.

 

A Recomendação enumera, também, várias medidas necessárias a serem adotadas para a devida prestação de contas, tais quais, a disponibilização de documentos e informações de interesse público, a continuidade dos serviços públicos prestados à população e o pagamento da folha dos servidores públicos. O documento enumera, ainda, medidas proibitivas, a exemplo da que trata que os atuais gestores não devem assumir obrigações cujas despesas não possam ser pagas no atual exercício financeiro e que para isso, devem observar a ordem cronológica de pagamentos.

 

O descumprimento da Recomendação ensejará a atuação do Ministério Público na rápida responsabilização dos infratores, com a promoção das ações penais e de improbidade administrativa cabíveis. “Queremos uma transição na gestão municipal transparente, uma conduta adequada dos agentes públicos com observação dos princípios jurídicos e éticos aplicáveis à Administração. Cada gestor deverá ser responsável em alcançar os melhores resultados na gestão dos recursos postos sob sua responsabilidade. Nenhum gestor poderá alegar desconhecimento de seus deveres para fins de responsabilização futura”, salientou o Promotor de Justiça Henrique Ribeiro Cardoso, Diretor do CAOp do Patrimônio Público e Ordem Tributária.

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