Detran/Se afirma que cumprirá determinação que suspende a “Lei do Farol Baixo”

05/09/2016 15h10
Detran/Se afirma que cumprirá determinação que suspende a “Lei do Farol Baixo”

A justiça federal no distrito federal decidiu na última sexta-feira (02) suspender a lei 13.290/2016, conhecida como lei do farol baixo, que obrigava condutores a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª vara federal em Brasília, entendeu que os motoristas não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. 

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE) informou através de nota que cumprirá a determinação da Justiça Federal que suspende a aplicação de multas decorrentes da “Lei do Farol Baixo” – artigo 40, I, do Código de Trânsito Brasileiro, conforme Lei n. 13.290/16.

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