MP adota medidas judiciais para reverter decisão de suspensão da liminar sobre faixas exclusivas

Por MPE/SE 24/08/2016 11h23
MP adota medidas judiciais para reverter decisão de suspensão da liminar sobre faixas exclusivas

O Ministério Público de Sergipe, discordando da decisão prolatada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, que cassou a liminar concedida nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, liminar que determinava a retirada das placas preferenciais para ônibus, interpôs Agravo Interno com pedido liminar, requerendo que o Pleno do TJ reforme a decisão monocrática, restabelecendo a decisão do primeiro grau, ou seja, determinando a imediata suspensão da faixa exclusiva para ônibus e de qualquer mecanismo que intervenha, negativamente, no trânsito de Aracaju.

 

Diversas são as razões pelas quais o MP pleiteia a reforma da decisão. Vale ressaltar que o intuito do órgão ministerial não é criar obstáculos para a implantação das melhorias no transporte público de Aracaju. Pelo contrário, o MP almeja afastar os prejuízos advindos da implantação do Sistema BRT em Aracaju.

 

O MP está amparado na legislação vigente, a fim de que prevaleça o interesse coletivo evidenciado por diversas manifestações da sociedade que, através da Ouvidoria Ministerial, foram contundentes ao afirmar o desacerto provocado pela SMTT/SE, e o consequente prejuízo à mobilidade urbana da Cidade.

 

Ainda que o objetivo do Poder Público fosse o de trazer benefícios, os impactos gerados fragilizaram, ainda mais, a já deficiente estrutura viária local. Além disso, o acerto da decisão pleiteada pelo MP, não provoca risco ao Erário, já que, as obras públicas necessárias para o pleno funcionamento do BRT, ainda estão na etapa de licitação.

 

O MP entende que, estando o projeto ainda em fase de licitação, a SMTT promoveu, precoce e inoportunamente, a sinalização, causando uma piora no trânsito e prejuízo aos Aracajuanos, haja vista que as Avenidas não foram, ainda, adequadas para a implantação do Sistema BRT .De acordo com o planejamento feito pela própria Prefeitura, a obra do BR demanda anos para a total implementação.

 

O MP entende ainda, que a medida acertada a ser adotada pelo Colendo Poder Judiciário, é a imediata suspensão das medidas interventivas no trânsito de Aracaju, concretizadas pela colocação de placas e sinalização de exclusividade de faixa para ônibus.

 

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