Justiça Federal de Sergipe abre processo seletivo para recrutamento de conciliadores
Visando estimular a cultura de conciliação - com ganho de maior celeridade e melhor prestação jurisdicional - e cumprir as disposições do novo CPC e da resolução n° 125/2010 do CNJ, a Seção Judiciária de Sergipe, através do Centro de Conciliação, está iniciando o processo de seleção e formação de conciliadores. As inscrições estarão abertas pelo período de 18/07 a 22/07.
O exercício da atividade de conciliador é gratuito e, se ocorrente por período contínuo superior a um ano, constituirá título para os concursos públicos promovidos, com a pontuação que lhe for atribuída pelo respectivo edital, além de ser reconhecido como atividade jurídica para os bacharéis em Direito, para fins de habilitação nos concursos públicos que a exigem.
Serão abertas cinco listas de inscrições, uma referente à sede da Seção e que formará o cadastro de conciliadores para o Centro de Conciliação e as Varas Federais sediadas em Aracaju, e outras quatro correspondentes às demais Subseções judiciárias do estado (Itabaiana, Estância, Lagarto e Própria). O candidato deverá se inscrever na lista onde tiver interesse de desempenhar a atividade de conciliador. O processo seletivo se dará através de análise curricular e entrevista pessoal, nos termos do edital n° 01/2016 (ver item 6 do edital).
Durante o período de inscrição, além do preenchimento de formulário virtual (http://www.jfse.jus.br/inscricao.html), o candidato deverá levar a documentação indicada no edital (item 5.2) no Centro de Conciliação, caso se inscreva para a lista referente à capital, ou na sede da Subseção a que tenha se inscrito, caso opte por uma das listas do interior, no período das 09:00 às 15:00 horas (ver item 5.3).
Para o exercício do encargo de conciliador, são requisitos necessários: a) ser cidadão brasileiro, com qualificação compatível para o exercício da atividade de conciliador, observada a preferência para bacharéis e estudantes universitários do curso de Direito a partir do 5º período; b) ter idade mínima de 18 anos e ausência de incapacidade que impossibilite o exercício da função; c) estar em pleno gozo dos direitos políticos.
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