Nova norma exige que rótulos de produtos especifiquem os componentes em alimentos e bebidas

Por ASN 08/07/2016 10h42
Nova norma exige que rótulos de produtos especifiquem os componentes em alimentos e bebidas

Com o objetivo de proteger a saúde das pessoas que possuem alergias alimentares, entrou em vigor no último sábado, 02, a norma que exige da indústria de alimentos o cumprimento de novas regras de rotulagem dos produtos que apresentam componentes alergênicos.

A determinação está descrita na Resolução 26/2015, aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e publicada no Diário Oficial da União, no dia 02 de julho de 2015. Através dessa resolução, ficou estabelecido o prazo de 12 meses para adequações das embalagens que, a partir de agora, devem apresentar informações corretas, visíveis e compreensíveis sobre os componentes que possam causar reações alérgicas.

A medida gera grande expectativa e alívio para aqueles que necessitam de informações precisas sobre tais componentes. Esse é o caso de Silvana Santiago, 31 anos, mãe de Danielo, 9. A criança possui alergia a leite e, apesar dos cuidados permanentes, as reações alérgicas não puderam ser evitadas, em diversos momentos, pela falta de informações adequadas nas embalagens de alguns produtos.

“No supermercado é muito comum encontrar produtos que a gente nem imagina que têm em sua composição o leite, como é o caso do salame. Eu nunca saberia disso, até o meu filho precisar. Além disso, nem todas as embalagens contêm as informações sobre alergênicos ou, muitas vezes, vêm com nomes de outras substâncias, mas que são substâncias do leite. Apesar de possuir uma tabela cedida pela nutricionista, nem sempre é fácil identificar”, revela Silvana Santiago.

Mas não é só Silvana que enfrenta essas dificuldades. Estima-se que, no Brasil, de 6% a 8% das crianças com menos de 06 anos de idade sofram de algum tipo de alergia. Na maioria dos casos, a única providência possível é evitar o consumo dos alimentos que causam reações.

De acordo com o gestor da Diretoria Estadual de Vigilância Sanitária (Divisa), Antônio de Pádua Pombo, a norma teve como origem justamente a grande mobilização de pais e mães que passam por dificuldades na hora de identificar os alimentos que seus filhos podem consumir. “Isso comprova a importância da participação social. A população pauta suas necessidades e exige do poder público a devida solução”, complementa o diretor.

Em Sergipe, a Divisa assume o papel de informar à população sobre a nova norma e orientar as unidades municipais de vigilância sanitária sobre as fiscalizações que deverão ser realizadas nos estabelecimentos que comercializam os produtos.

A nutricionista Juliana Souza alerta para o risco a que estão submetidas as pessoas alérgicas, caso os componentes dos produtos não estejam especificados na embalagem. “Principalmente as pessoas que são alérgicas têm o direito de saber o que estão ingerindo. Até mais que isso, elas têm a obrigação. Pois se estiverem consumindo alguma substância que, por ventura, não possam estar ingerindo, isso vai causar um malefício tremendo. Elas podem ter reações adversas muito sérias que podem até levar à morte”, alerta a profissional.

O regulamento abrange alimentos e bebidas. Os rótulos deverão informar a presença de 17 componentes como o trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural.

As especificações devem ser inseridas de maneira que haja fácil entendimento por parte do consumidor. “Os intolerantes à lactose e os que têm alergia à proteína do leite, muitas vezes tem dificuldade de discernir o que é um e o que o outro. A lactose é o açúcar, é um carboidrato. E o outro se trata de proteína. Então essas informações precisam ser apresentadas de forma clara”, informa a nutricionista Juliana Souza.

Silvana Santiago, que é mãe de uma criança alérgica a proteínas do leite, está otimista em relação à nova norma de rotulagem dos alimentos. “Eu acho essa medida maravilhosa e espero que as empresas cumpram à risca. Porque se já é difícil lidar com isso, imagina sem a ajuda das empresas e do poder público”, avalia a consumidora, disse a mãe de Danielo.

Fiscalização

Caso a irregularidade seja constatada em estabelecimentos licenciados pela Vigilância Sanitária (Visa), será ela a responsável por tomar as medidas cabíveis. Já nos casos em que a inadequação seja identificada na rotulagem de bebidas ou alimentos produzidos por fabricantes licenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), como é o caso dos laticínios, a Divisa notificará o órgão para que sejam tomadas as providências necessárias. Nos casos em que os produtos sejam fabricados em outros estados, a Divisa acionará as Vigilâncias Sanitárias das respectivas unidades federativas.

Conforme a lei 6.437/77, o descumprimento da norma poderá resultar na aplicação de sanções como advertência, multas, suspensão e cancelamento da licença. A tolerância prevista pela norma existe apenas para os produtos fabricados até o dia 3 de julho de 2016, que podem ser comercializados até o fim do prazo de validade.

“É fundamental a participação do consumidor. A população deve observar a rotulagem e, em caso de constatar alguma irregularidade, poderá acionar os órgãos de vigilância, Procon e Delegacia de Defesa do Consumidor”, destaca o diretor da Divisa em Sergipe, Antônio de Pádua Pombo.

Rotulagem

De acordo com a nova norma, em caso de existência de algum dos 17 componentes listados pela nova regra, as informações devem aparecer nos rótulos dos produtos da seguinte forma:

“Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”. Ex. Produtos que contêm leite de vaca;

“Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”. Ex. contém derivados do leite de vaca;

“Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

Até mesmo nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve conter a seguinte declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

Essas advertências, segundo a norma, devem estar agrupadas imediatamente após, ou logo abaixo, da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.

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