Contribuição Sindical será descontada no mês de março

Por ASN/SE 08/02/2016 18h50
Contribuição Sindical será descontada no mês de março
A8SE

O desconto da Contribuição Sindical Urbana - um Imposto Federal e Compulsório - será descontado no mês de março. Regulamentado por Lei, a taxa se destina a custear o Sistema Sindical Nacional. A contribuição sindical é anual e obrigatória, descontada na folha de pagamento dos trabalhadores, referente a um dia de trabalho no mês de março e é obrigatório para os servidores ativos, comissionados e contratados por tempo determinado, sindicalizados ou não.

Alguns servidores estão isentos como, os inativos, os Militares, os agentes políticos (Governador, Vice-Governador e Secretários) e os Advogados Públicos (procuradores do Estado, Procuradores Autárquicos e Fundacionais). Poderá ser isentado o profissional liberal, já que há a previsão de que a ele é facultativo o recolhimento à sua Sindical representativa, desde que o Profissional Liberal exerça, como Servidor Estadual, função idêntica à da atividade liberal.

Os servidores que tiverem direito à isenção devem apresentar no seu órgão de origem requerimento com o comprovante de pagamento à Entidade Sindical até o dia 28 de fevereiro deste ano, para que seja feita a analise e tomadas às providências administrativas necessárias. Quem exercer mais de uma atividade terá o desconto feito
nos dois vínculos, sendo o seu dia de trabalho correspondente ao somatório dos seus estipêndios divididos por 30, contribuindo em todos os empregos que possui.

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