MP obtém liminar que obriga o Município de Socorro a expedir alvará para construção do CENAM

Por MP/SE 01/12/2015 17h04
MP obtém liminar que obriga o Município de Socorro a expedir alvará para construção do CENAM

Atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, o Poder Judiciário Sergipano deferiu liminar determinando que o Município de Nossa Senhora do Socorro expeça, no prazo de cinco dias, o alvará de construção da Unidade de Execução de Medida Socioeducativa de Internação Masculina - CENAM, que deverá ser construída no Conjunto Marcos Freire I.


O Município de Socorro teria alegado que o Estado de Sergipe não poderia construir a referida Unidade de Execução no Conjunto Marcos Freire I, por não haver observado os requisitos necessários para a concessão do alvará. O MP demonstrou, nos autos da Ação Civil Pública, que todos os requisitos foram devidamente atendidos e requereu, liminarmente, a imediata expedição do alvará.

Na ACP, os Promotores de Justiça Míriam Teresa Cardoso Machado e Rômulo Lins Alves requereram a antecipação dos efeitos da tutela, por conta do evidente perigo de dano de difícil reparação pois, caso as obras do novo CENAM não fossem iniciadas com urgência, os recursos financeiros já disponibilizados, retornariam para o Erário Federal, impedindo, assim, a realização de uma política pública essencial e de prioridade absoluta, sem contar os prejuízos financeiros causados ao Estado de Sergipe.

O Juiz de Direito Daniel Leite da Silva determinou, ainda, que fossem oficiados a Fundação Renascer e o Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe para que tomem as providências pertinentes às medidas de segurança do novo CENAM, no prazo de 30 dias. Além disso, o Município de Socorro deverá concluir a análise do projeto de drenagem da obra em quinze dias, vez extrapolado o prazo de 45 dias, previstos na Lei nº 558/2002.

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