TRE condena deputada Maria Mendonça a pagamento de multa e absolve do pedido de cassação

27/11/2015 12h12
TRE condena deputada Maria Mendonça a pagamento de multa e absolve do pedido de cassação
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Foi realizado na manhã desta sexta-feira (27) o julgamento da deputada Maria Mendonça, que foi condenada a pagar multa no valor de R$ 95 mil reais, mas foi absolvida do pedido de cassação do mandato.

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O advogado da deputada, Márcio Conrado, afirmou que irá recorrer da decisão. “Vamos recorrer da multa imposta, por entendermos que se quer ela deve e ser aplicada, vamos lutar pela improcedência dessa aplicação. O que hoje nós tivemos é a atenuação do problema, ser pedia multa e cassação e o TRE, afastou a cassação que era a penalidade máxima. Vamos recorrer pela improcedência da representação”, afirmou o delegado.

 O advogado também destacou que discorda da tese do Ministério Público de que as indicações configuram conduta vedada. “Não há vínculo eleitoral com essas instituições. Eles falam sobre a quebra de impessoalidade que agravou a multa, pelo simples fato de se ter uma prima de Maria Mendonça à frente da Associação, mas isso não revela o histórico que essa Associação tem de suas atividades no âmbito do município. ”, declarou o advogado que ressaltou. “Está comprovado que ela se quer realizou atos durante as eleições, está comprovado que a Associação sustou os atos no período eleitoral em decorrência das notificações feitas pelo Ministério Público Eleitoral, não tem âmbito ser quer de condenação de multa”, concluiu.

Ainda hoje serão julgados o deputado capitão Samuel, que tem pedido de cassação do mandato e a deputada Ana Lúcia, que pode ser condenada a pagar multa por conduta vedada.

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