Empresas que aderirem ao novo Refis do Estado terão descontos de até 95% nas multas e 80% dos juros

Por ASN 27/11/2015 10h38
Empresas que aderirem ao novo Refis do Estado terão descontos de até 95% nas multas e 80% dos juros

A partir desta sexta-feira (27) empresários que possuem débitos fiscais com o Tesouro Estadual já podem renegociar dívidas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), através do Programa de Regularização Fiscal (Refis), acessando o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A renegociação é possível graças a Lei 8.061, sancionada pelo governador do Estado, Jackson Barreto, na última segunda-feira, 23, e publicada no Diário Oficial nessa quinta-feira, 26. A Lei altera o “caput” do artigo 2º da Lei 7.908 de 30 de outubro de 2014 e dispõe sobre dívidas geradas até o dia 31 de julho de 2015, no tocante a parcelamento de débitos fiscais em até 120 meses, bem como a redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICMS.

Segundo o secretário da Fazenda, Jeferson Passos, a medida possui dois objetivos: atender ao pleito de diversos segmentos empresariais, ao facilitar a regularização das empresas que têm alguma pendência com o Tesouro Estadual e, em função das dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado, elevar a arrecadação do Estado em tempos de crise financeira.

“Esta é uma oportunidade que o Estado está dando, porque os descontos são bastaste significativos, para que as empresas regularizem suas pendências e possam voltar a operar normalmente sem nenhum tipo de restrição. Por outro lado, também é uma forma de viabilizar um incremento de arrecadação neste final de ano, um momento que a gente tem muitas despesas, como a folha de décimo terceiro salário e diversos compromissos a serem honrados”, explica o secretário.

Com a iniciativa, os débitos podem ser pagos à vista ou parcelados, com redução gradativa e maiores vantagens para o contribuinte que aderir ao Refis e efetuar o pagamento até o dia 10 de dezembro.

“Até o dia 10 de dezembro, os descontos, à vista, possuem redução de 95% das multas punitivas e moratórias e de 80% dos juros de mora. Já os parcelados dependem do número de parcelas pelas quais optem o contribuinte, com redução máxima de 80% das multas punitivas e moratórias e de 60% dos juros de mora (para parcelamentos de duas até 12 prestações mensais e sucessivas) e redução mínima de 50% (cinquenta por cento) das multas punitivas e moratórias e de 40% dos juros de mora (para parcelamentos de 97 até 120 prestações mensais e sucessivas)”, alerta a superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa.

Após o dia 10 e até o dia 21 de dezembro, prazo final para a adesão à regularização, as vantagens diminuem, com descontos para pagamentos à vista com redução de 90% das multas punitivas e moratórias e de 75% dos juros de mora e parcelamentos com desconto máximo de 75% das multas punitivas e moratórias e de 55% dos juros de mora (para duas até 12 prestações mensais e sucessivas); e mínimo com redução de 45% das multas punitivas e moratórias e de 35% para parcelamentos de 97 até 120 prestações mensais e sucessivas), além das alternativas intermediárias.

“Esse Refis visa oportunizar aqueles contribuintes que possuem dívidas com o Governo do Estado de ficar em dias com suas obrigações tributárias. Todas aquelas dívidas com fatos geradores ocorridos até julho de 2015 podem ser parceladas. Existem descontos que vão até 95% e qualquer contribuinte pode facilmente fazer sua renegociação no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br). Não há a necessidade de se deslocar até a Secretaria da Fazenda, mas se houver alguma dificuldade de fazer esse Refis, ele pode se deslocar até a sede da Secretaria, que nós temos um pessoal apto para atender o contribuinte”, reforça Silvana Maria Lisboa.

Vantagens para o contribuinte com a regularização

O contribuinte que tem alguma pendência com o Estado e foi autuado por está inadimplente em relação ao ICMS, ao aderir ao Refis tem a oportunidade de, primeiro, regularizar a situação com o desconto em relação a dívida original. “A segundo grande vantagem, é que com a regularização, ele também passa a ter acesso a certidão negativa de débito, passa a poder participar de licitações com o Estado nos órgão públicos e não tem nenhum tipo de restrição em relação a aquisição de mercadorias de outros estados para a venda aqui no estado de Sergipe. Então, ele estando regular tem mais oportunidade de negócio, de geração de receita e de crescimento”, esclarece Jeferson Passos.

Outra vantagem é que com a regularização, o contribuinte fica apto a fazer negócios com bancos. “O Estado está fazendo seu papel de cobrar e oportunizar chances de que o contribuinte faça a adesão e o contribuinte também tem essa oportunidade. Isso é um estímulo para que ele realmente melhore seus negócios, porque quando a empresa consta débitos, não se consegue avançar em suas atividades comerciais. Com o nome no Serasa ou Cadin, suas obrigações ficam muito limitadas. Então, esta é uma oportunidade que o governo está dando para que eles façam a adesão ao parcelamento ou pagamento à vista, fiquem em dias com suas obrigações e possam exercer sua atividade comercial sem qualquer restrição. Esperamos que todos os contribuintes façam a sua adesão, porque é uma oportunidade ímpar”, diz a superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária da Sefaz.

De acordo com o secretário da Sefaz, a expectativa de arrecadação a partir da renegociação das dívidas é de R$ 50 milhões, com adesão de aproximadamente 1.500 empresas. “Também encaminhamos para Assembleia Legislativa de Sergipe uma proposta de Refis para IPVA [Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores] e ITCMD [Imposto sobre Causa Morte e Doação], mas esses ainda dependem de análise e aprovação da Alese”.

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