MPE alerta consumidor sobre exigência de termo de responsabilidade em hospitais

01/10/2015 19h05
MPE alerta consumidor sobre exigência de termo de responsabilidade em hospitais
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Representantes de hospitais da rede particular e operadoras de planos de assistência médica do estado foram ouvidos nesta terça-feira (18) durante audiência no Ministério Público Estadual (MPE), com a promotora de Justiça dos Direitos de Defesa do Consumidor, Euza Missano. Na ocasião foi discutida a exigência do termo de responsabilidade, usado pelos hospitais como garantia de que o paciente irá assumir gastos excedentes à cobertura do plano de saúde. 

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Foto: Samara Fagundes/Portal A8SE

De acordo com a promotora Euza Missano, um inquérito foi aberto pelo MPE após a denúncia de uma paciente. “A usuária não informou se essa exigência foi antes ou após a admissão, por isso, abrimos o inquérito, mas hoje houve a confirmação dos hospitais de que eles não estão cobrando caução e nem exigindo a assinatura do termo de forma abusiva”, destacou Euza. 


Durante a audiência todos os participantes informaram a maneira com é assinado o termo de responsabilidade, garantido que não é exigido em casos de urgência e emergência. “Este termo não deve ser exigido em caso de urgência. Temos que afastar o estado de perigo, ou seja, todo e qualquer contrato que o consumidor assine, ele deve assinar consciente do que está fazendo e não pressionado mediante de um estado de saúde grave. Então todos hospitais afirmaram que esse termo não é uma garantia para assistência em urgência, somente quando é indicado o internamento esse termo é explicado aos consumidores”, afirmou a promotora.


O Ministério Público também questionou a necessidade do aviso afixado nos locais de urgência e emergência com a informação de que não pode ser cobrado caução ou nenhum instrumento de garantia de atendimento. A Promotoria alerta os consumidores, que no caso de um atendimento de emergência, os hospitais devem sempre colocar a possibilidade do paciente que não tem convenio e não deseja ser atendido no privado ser transferido ao leito SUS. “Isso é uma garantia ao paciente. O hospital é obrigado a estabilizar e a partir daquele momento ele comunica que pode ser removido ou transferido para o público”, declarou Euza Missado que salientou. “A estabilização deve ser cobrada ao paciente, pois não pode ser feita de forma graciosa e a legislação não versa sobre a questão do tratamento ser feita pelo estado, o que pode acontecer é depois o paciente ajuizar uma ação em face do estado para ser ressarcido do custo que recebeu”, destacou. 

 

 

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