Desconto no IPVA para carros com placas de final 1 ou 2 somente até a sexta-feira

Por SEFAZ-SE 27/01/2016 17h52
Desconto no IPVA para carros com placas de final 1 ou 2 somente até a sexta-feira

Os proprietários de veículos com placas de numeração final 1 ou 2 devem ficar atentos à data limite para licenciamento do exercício 2016 com desconto de 10% no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O prazo para pagamento com desconto é a próxima sexta-feira, dia 29.

O dia 29 também é a data de pagamento da primeira parcela para aqueles proprietários que optaram por dividir o valor do licenciamento, sem o benefício do desconto. O prazo final para licenciamento anual dos carros com terminação de placas 1 ou 2 sem desconto e sem incidência de multas e juros por atraso é o dia 31 de março.

Para imprimir o Documento Único de Arrecadação (DUA), o proprietário deve acessar o site do Detran (www.detran.se.gov.br), no botão “Serviços de Veículos”, clicando em seguida em “Serviços”, “Licenciamento Anual/IPVA (Banese)” ou “Licenciamento Anual/IPVA (outros bancos)”. O calendário completo do licenciamento 2016 também está disponível no site da Sefaz, no link http://www.sefaz.se.gov.br/internet/publico/servicos/calendarioIPVA2016.pdf.

Para os carros com placas cuja terminação é o número 3, o licenciamento com desconto de 10% no IPVA pode ser realizado até o dia 29 de fevereiro, mesma data para pagamento da primeira parcela – sem o desconto. O prazo final de licenciamento sem desconto no IPVA e sem incidência de multas e juros por atraso é o dia 29 de abril.

Dívidas anteriores a 2015


Para veículos com o IPVA atrasado, a Sefaz oferece também até o dia 29 de janeiro condições especiais de negociação para dívidas anteriores a 2015, mantendo descontos de 95% das multas e 80% dos juros para pagamento à vista. Além da quitação à vista, é possível negociar o pagamento de forma parcelada, em até 48 meses, com descontos conforme as opções disponíveis no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br).

Acessando o site www.sefaz.se.gov.br o contribuinte pode fazer todo o encaminhamento da negociação e inclusive emitir o documento de pagamento. A Sefaz alerta que a data limite para adesão ao programa especial de negociação é o dia 29 de janeiro e não haverá prorrogação.

 

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