MEC prorroga prazo de inscrição para vagas remanescentes do Fies

Por MEC 05/12/2016 16h52
MEC prorroga prazo de inscrição para vagas remanescentes do Fies

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), prorrogou em uma semana o prazo para inscrição em vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Estudantes não graduados inscritos em vagas remanescentes em curso no qual estejam matriculados poderão se inscrever até sexta-feira (9).

Podem concorrer às vagas remanescentes os estudantes que tenham feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com média geral mínima de 450 pontos e nota na redação que não seja zero. É necessário comprovar renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos.
As inscrições devem ser feitas no sistema FiesSeleção. Após a inscrição, o candidato deve concluir o processo nos dois dias úteis subsequentes, no Sistema Informatizado do Fies (SisFies). Mais informações pelo telefone 0800-616161.

R$ 400 milhões – Na última sexta-feira, 2, foi publicada no Diário Oficial a Lei n° 13.366 que regularizou uma importante mudança nas regras de financiamento do Fies. A partir de agora, as instituições de educação superior terão de arcar com a taxa administrativa de 2% sobre o valor dos encargos educacionais liberados pelos agentes financeiros do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A nova sistemática entrou em vigor com a aprovação da Medida Provisória nº 741, de 14 de julho deste ano, consta na referida Lei (n° 13.366).

Somente este ano, a transferência do pagamento permitiu uma redução de R$ 160 milhões nos gastos do Ministério da Educação. Para os próximos anos, a economia anual prevista é de R$ 400 milhões. Os estudantes que contam com recursos do Fies não serão prejudicados, uma vez que as instituições ficam proibidas de repassar às mensalidades os custos operacionais do agente operador do financiamento — Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

A nova legislação contém alterações na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fies. Antes, estudantes que já atendidos com recursos do Fies ou do extinto Programa de Crédito Educativo poderiam obter novo financiamento, desde que não inadimplentes. De acordo com o parágrafo 6º da nova lei, terão prioridade os estudantes que não tenham concluído a educação superior nem sido beneficiados pelo Fies ou pelo programa de crédito educativo.
Outra alteração, que já constava na medida provisória, confirmada na nova lei, refere-se à inclusão do médico militar das Forças Armadas entre os profissionais que podem abater 1% do saldo devedor do Fies a cada mês de trabalho em localidades carentes do Brasil. Esse benefício estava anteriormente restrito a professores de escolas públicas e a médicos da saúde da família.

“As alterações visam aperfeiçoar a execução do Fies e a sua operacionalização adequada, especialmente no que diz respeito ao processo seletivo adotado a partir do segundo semestre de 2015”, explica o diretor de gestão de fundos e benefícios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC, Antônio Corrêa Neto. As instituições que descumprirem a nova legislação podem ser punidas com multa, impossibilidade de aderir ao Fies por até três processos seletivos consecutivos e devolução ao fundo dos encargos educacionais cobrados indevidamente.

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