Patrões pagam hoje 1ª parte do 13º salário

Por R7 30/11/2015 09h51
Patrões pagam hoje 1ª parte do 13º salário
Foto: EBC/Agência Brasil

Todos os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos têm direito ao 13º salário, e a primeira parcela deve ser paga nesta segunda-feira (30), independentemente da forma de remuneração que esses profissionais recebam.

O 13º salário, como ficou conhecida a gratificação de Natal, é um direito e o pagamento deve ser feito em duas parcelas: a primeira entre os meses de fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro de cada ano.

Por isso, grande parte dos trabalhadores receberá, no próximo dia 30, a primeira parte do 13º, o que deverá injetar R$ 173 bilhões na economia, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Se o empregado recebeu a primeira parcela nas férias ou em algum outro mês ao longo do ano, não terá direito a qualquer complemento no dia 30 de novembro.

De acordo com a IOB Sage, o valor a ser pago na primeira parcela do 13º corresponde à metade da remuneração devida em dezembro, de forma proporcional a cada mês trabalhado (considera o mês inteiro caso o funcionário tenha trabalhado mais de 15 dias).

A primeira parcela é maior do que a segunda, porque não são descontados os valores do INSS e do IR (Imposto de Renda). Na prática, o empregado que receba um salário mensal de R$ 1.650 e tenha trabalhado desde janeiro, receberá em novembro metade desse valor, ou seja, R$ 825.

Já um empregado que foi contratado ao longo do ano receberá o valor proporcional aos meses que trabalhou. Por exemplo, quem foi admitido em março, com salário de R$ 1.200, receberá o proporcional de oito meses (de março a outubro). Para calcular o valor, deverá dividir o salário por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados.

 (Salário ÷ 12) x 8 = R$ 1.200 ÷ 12 x 8 = R$ 800

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A primeira parcela do 13º salário é metade desse valor, ou seja, R$ 400.

Outras dúvidas

Qual é o prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário?

O pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ocorrer entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. Dessa forma, se o empregado recebeu a primeira parcela no mês de junho, por exemplo, não terá direito a qualquer complemento no dia 30 de novembro, ainda que durante o período tenha ocorrido reajuste salarial, salvo previsão no documento coletivo de trabalho do sindicato representativo da categoria.

As faltas não justificadas do empregado ao serviço refletem no cálculo do 13º salário?

Exemplo: um empregado que faltou injustificadamente por 18 dias em abril não poderá completar 15 dias trabalhados até o fim daquele mês. Dessa forma, ele não fará jus ao 1/12 relativo ao 13º salário correspondente àquele mês. Então só receberá o equivalente a 11 meses.

Estagiário tem direito ao 13º salário?

Não. O 13º salário é devido somente aos empregados com vínculo empregatício. Como o estagiário não possui este tipo de vínculo com a empresa, essa verba não lhe é devida.

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